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13 de outubro Dia do Fisioterapeuta!!!
Fisioterapia (do grego phýsis, natureza) como tratamento de doenças mediante massagens, exercícios físicos, aplicações de luz, calor, eletricidade e utilização de aparelhos mecânicos, elétricos e eletrônicos. E, pela mesma origem definem terapia (therapeía) como "método de tratar doenças e distúrbios da saúde, tratamento de saúde".
Por meio da Resolução COFFITO-8 (CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL), de 20 de fevereiro de 1978, que prevê as áreas de atuação profissional no item I, do Artigo 2º, Capítulo I, verificando que: compete ao fisioterapeuta: o planejamento, a programação, a ordenação, a coordenação, a execução e a supervisão de métodos e técnicas fisioterápicas que visem à saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária.
No artigo 1o do Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução COFFITO-10, de 3 de julho de 1978, explicita ser função do fisioterapeuta: "assistir ao homem, participando de atividades que objetivem a “promoção, o tratamento
e a recuperação de sua saúde”.
Atribuição do atual profissional Fisioterapeuta, de acordo com a Resolução COFFITO-80 de 1987: Considerando que a Fisioterapia é uma ciência aplicada, cujo objetivo de estudos é o movimento humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades, quer nas suas alterações patológicas, quer nas suas repercussões psíquicas e orgânicas, com objetivos de preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função. É competência do fisioterapeuta, elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo
qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de
anormalidade, prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as
técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as, dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade dessas práticas terapêuticas.
Fonte:
LUCAS, R. W. C. Fisioterapia: denominação inadequada para uma atuação profissional moderna. Conhecimento Interativo. Paraná, v.1, n.1, p.89-97, jul./dez. 2005.
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